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DeCripto vs IN 1888: O Que Mudou na Declaração de Criptomoedas em 2026

25 de Agosto, 2026 8 min de leitura Azu Equipe Cripto Azul

Desde 2019, a IN 1.888 era a norma que regulava a declaração de criptomoedas no Brasil. Em 2025, a Receita Federal publicou a IN 2.291, criando a DeCripto — uma versão mais abrangente, mais rigorosa e com multas mais altas.

Neste artigo, comparamos as duas normas ponto a ponto para que você entenda exatamente o que mudou e o que precisa fazer diferente.

📊 Tabela Comparativa: DeCripto vs IN 1.888

AspectoIN 1.888 (antiga)DeCripto / IN 2.291 (nova)
Em vigor desdeMaio 2019Julho 2026
FrequênciaMensalMensal (manteve)
Limite para PFR$ 30.000/mêsR$ 35.000/mês
Quem reporta exchanges BRA própria exchangeA própria exchange (manteve)
Exchanges estrangeirasNão reportavamReportam via CARF
Cruzamento internacionalNão existiaAutomático (48 países)
Cobertura DeFiNão mencionadaIncluída explicitamente
Multa por não enviarR$ 100 a R$ 500/mêsR$ 100 a R$ 1.500/mês
Multa info incorreta1,5% do valor1,5% a 3% do valor
NFTs incluídosAmbiguidadeSim, explicitamente
Staking/yield incluídosMenção genéricaCategorias específicas

🔑 As 5 Mudanças Mais Importantes

1. Exchanges estrangeiras agora reportam automaticamente

Na IN 1.888, exchanges como Binance Global, Coinbase e Kraken não tinham obrigação de enviar dados à Receita Federal. Agora, com o CARF, elas reportam automaticamente. Isso significa que a Receita vai saber das suas operações no exterior — mesmo que você não declare.

2. Limite subiu de R$ 30.000 para R$ 35.000

Uma mudança a favor do contribuinte: o limite mensal para obrigatoriedade subiu de R$ 30.000 para R$ 35.000. Se suas operações no mês ficaram abaixo desse valor, você não precisa enviar a DeCripto naquele mês.

3. Multas triplicaram

Na IN 1.888, a multa máxima por não declarar era R$ 500/mês. Na DeCripto, se a Receita te notificar, a multa pode chegar a R$ 1.500/mês. Em 6 meses sem declarar, você acumula até R$ 9.000. Veja a tabela completa de multas.

4. DeFi, NFTs e staking agora são explícitos

A IN 1.888 era vaga sobre operações DeFi, NFTs e rendimentos de staking. A DeCripto inclui categorias específicas para cada tipo de operação, eliminando ambiguidades. Saiba como declarar DeFi e P2P na DeCripto.

5. Cruzamento internacional de dados

A maior mudança estrutural: o Brasil agora faz parte do CARF da OCDE, com 48 países compartilhando dados automaticamente. Se você tem cripto na Coinbase (EUA), Kraken (Alemanha) ou qualquer exchange global, a Receita vai receber esses dados.

🚨 Na prática: A era do "exchange gringa não reporta" acabou. Com o CARF + DeCripto, a Receita Federal tem visão global das suas operações com cripto.

📅 Qual Regra Vale Para Mim?

Período das operaçõesRegra aplicável
Antes de julho/2026IN 1.888/2019
A partir de julho/2026DeCripto (IN 2.291/2025)

💡 Importante: Se você tem operações não declaradas de antes de julho/2026, elas seguem as regras da IN 1.888 (multas menores). Mas a Receita agora pode cruzar dados retroativamente via CARF. Regularize-se o quanto antes.

❓ Perguntas Frequentes

A IN 1.888 ainda vale para algo?

Sim, para operações realizadas até junho de 2026. Se você precisa retificar ou declarar operações antigas, use as regras da IN 1.888.

Preciso refazer declarações antigas no formato DeCripto?

Não. Declarações já enviadas sob a IN 1.888 permanecem válidas. A DeCripto vale apenas para operações a partir de julho/2026.

A DeCripto é mais complicada de preencher?

Ela exige mais detalhes (tipo de operação, categoria do ativo), mas a lógica é a mesma. Use o Gerador de DeCripto da Cripto Azul para facilitar o preenchimento.

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