Desde 2019, a IN 1.888 era a norma que regulava a declaração de criptomoedas no Brasil. Em 2025, a Receita Federal publicou a IN 2.291, criando a DeCripto — uma versão mais abrangente, mais rigorosa e com multas mais altas.
Neste artigo, comparamos as duas normas ponto a ponto para que você entenda exatamente o que mudou e o que precisa fazer diferente.
📊 Tabela Comparativa: DeCripto vs IN 1.888
| Aspecto | IN 1.888 (antiga) | DeCripto / IN 2.291 (nova) |
|---|---|---|
| Em vigor desde | Maio 2019 | Julho 2026 |
| Frequência | Mensal | Mensal (manteve) |
| Limite para PF | R$ 30.000/mês | R$ 35.000/mês |
| Quem reporta exchanges BR | A própria exchange | A própria exchange (manteve) |
| Exchanges estrangeiras | Não reportavam | Reportam via CARF |
| Cruzamento internacional | Não existia | Automático (48 países) |
| Cobertura DeFi | Não mencionada | Incluída explicitamente |
| Multa por não enviar | R$ 100 a R$ 500/mês | R$ 100 a R$ 1.500/mês |
| Multa info incorreta | 1,5% do valor | 1,5% a 3% do valor |
| NFTs incluídos | Ambiguidade | Sim, explicitamente |
| Staking/yield incluídos | Menção genérica | Categorias específicas |
🔑 As 5 Mudanças Mais Importantes
1. Exchanges estrangeiras agora reportam automaticamente
Na IN 1.888, exchanges como Binance Global, Coinbase e Kraken não tinham obrigação de enviar dados à Receita Federal. Agora, com o CARF, elas reportam automaticamente. Isso significa que a Receita vai saber das suas operações no exterior — mesmo que você não declare.
2. Limite subiu de R$ 30.000 para R$ 35.000
Uma mudança a favor do contribuinte: o limite mensal para obrigatoriedade subiu de R$ 30.000 para R$ 35.000. Se suas operações no mês ficaram abaixo desse valor, você não precisa enviar a DeCripto naquele mês.
3. Multas triplicaram
Na IN 1.888, a multa máxima por não declarar era R$ 500/mês. Na DeCripto, se a Receita te notificar, a multa pode chegar a R$ 1.500/mês. Em 6 meses sem declarar, você acumula até R$ 9.000. Veja a tabela completa de multas.
4. DeFi, NFTs e staking agora são explícitos
A IN 1.888 era vaga sobre operações DeFi, NFTs e rendimentos de staking. A DeCripto inclui categorias específicas para cada tipo de operação, eliminando ambiguidades. Saiba como declarar DeFi e P2P na DeCripto.
5. Cruzamento internacional de dados
A maior mudança estrutural: o Brasil agora faz parte do CARF da OCDE, com 48 países compartilhando dados automaticamente. Se você tem cripto na Coinbase (EUA), Kraken (Alemanha) ou qualquer exchange global, a Receita vai receber esses dados.
🚨 Na prática: A era do "exchange gringa não reporta" acabou. Com o CARF + DeCripto, a Receita Federal tem visão global das suas operações com cripto.
📅 Qual Regra Vale Para Mim?
| Período das operações | Regra aplicável |
|---|---|
| Antes de julho/2026 | IN 1.888/2019 |
| A partir de julho/2026 | DeCripto (IN 2.291/2025) |
💡 Importante: Se você tem operações não declaradas de antes de julho/2026, elas seguem as regras da IN 1.888 (multas menores). Mas a Receita agora pode cruzar dados retroativamente via CARF. Regularize-se o quanto antes.
❓ Perguntas Frequentes
A IN 1.888 ainda vale para algo?
Sim, para operações realizadas até junho de 2026. Se você precisa retificar ou declarar operações antigas, use as regras da IN 1.888.
Preciso refazer declarações antigas no formato DeCripto?
Não. Declarações já enviadas sob a IN 1.888 permanecem válidas. A DeCripto vale apenas para operações a partir de julho/2026.
A DeCripto é mais complicada de preencher?
Ela exige mais detalhes (tipo de operação, categoria do ativo), mas a lógica é a mesma. Use o Gerador de DeCripto da Cripto Azul para facilitar o preenchimento.
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Equipe Cripto Azul