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Com base nas suas respostas, você tem obrigações fiscais com a Receita Federal. Não declarar pode gerar multa de até 150%.
Seus criptoativos podem precisar ser declarados no IR. Mesmo sem imposto a pagar, a declaração é obrigatória acima de R$ 5.000 por tipo de ativo.
Com base nas suas respostas, você não tem obrigações fiscais urgentes. Mas fique atento — se comprar mais cripto ou vender, as regras mudam.
Se você não possui criptomoedas, não precisa declarar. Mas se algum dia comprar, a Cripto Azul resolve tudo pra você.
A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda brasileiro é regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e atualizada pela IN 2.291/2025 (DeCripto). Desde 2024, a Lei 14.754/2023 também alterou significativamente a tributação para quem opera em exchanges estrangeiras.
| Faixa de Ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| R$ 5M a R$ 10M | 17,5% |
| R$ 10M a R$ 30M | 20% |
| Acima de R$ 30M | 22,5% |
A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma obrigação mensal instituída pela IN 2.291/2025. Ela deve ser preenchida no e-CAC da Receita Federal por quem operou em exchanges estrangeiras ou movimentou mais de R$ 30.000/mês em exchanges nacionais. Veja nosso tutorial completo da DeCripto.
Sim. Se o custo de aquisição ultrapassa R$ 5.000 por tipo de criptoativo em 31/12, deve ser informada na ficha Bens e Direitos (Grupo 08), mesmo sem venda.
Sim. A Receita Federal trata swaps como venda + compra. Se houve valorização, há ganho de capital tributável. Saiba mais: Troca de cripto paga imposto?
Em exchanges nacionais, vendas abaixo de R$ 35.000/mês são isentas de imposto. Mas cuidado: essa isenção não vale para exchanges estrangeiras como Binance desde 2024.
Provavelmente sim. Exchanges brasileiras reportam todas as operações à Receita (IN 1.888/2019). Exchanges estrangeiras são rastreadas via acordos internacionais. Leia mais: Como a Receita rastreia criptomoedas.
Você pode cair na malha fina, receber multas de 75% a 150% do imposto devido, e em casos graves, responder por crime de sonegação fiscal.
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