Se você compra, vende ou mantém criptomoedas em exchanges estrangeiras como Binance, Coinbase ou Kraken, existe uma obrigação nova que você precisa conhecer: a DeCripto.
Neste guia, explicamos de forma simples e direta: o que é, quem precisa enviar, qual o prazo, quanto custa a multa se você não enviar — e como fazer isso de graça.
📋 O Que É a DeCripto?
A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma obrigação acessória mensal criada pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. Ela substituiu a antiga IN 1.888/2019.
Em termos simples: todo mês, você precisa informar à Receita Federal quais operações fez com criptomoedas.
💡 Importante: A DeCripto é diferente da declaração anual de Imposto de Renda (IRPF). O IR é uma vez por ano. A DeCripto é todo mês.
📅 Desde Quando É Obrigatória?
A DeCripto entrou em vigor para operações realizadas a partir de 1º de julho de 2026. Isso significa:
- Operações de julho/2026 devem ser declaradas até o último dia útil de agosto/2026
- Operações de agosto/2026 devem ser declaradas até o último dia útil de setembro/2026
- E assim por diante, todo mês
👤 Quem Precisa Enviar a DeCripto?
Você é obrigado a enviar a DeCripto se:
- Opera em exchanges estrangeiras — Binance Global, Coinbase, Kraken, Bybit, OKX, KuCoin ou qualquer outra exchange domiciliada fora do Brasil
- Faz operações P2P (pessoa a pessoa) — compra ou venda direta sem intermediário
- Opera em plataformas descentralizadas (DeFi) — Uniswap, Aave, PancakeSwap
⚠️ Atenção: Se você usa apenas exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitget Brasil), a própria exchange faz a declaração por você. Nesse caso, você não precisa enviar a DeCripto manualmente.
E o limite de R$ 35.000?
A obrigação se aplica quando o volume total de operações no mês supera R$ 35.000. Isso inclui compras, vendas, trocas entre criptos (swap) e transferências.
📝 Exemplo:
João comprou R$ 20.000 em Bitcoin e R$ 18.000 em Ethereum na Binance Global em agosto. Total: R$ 38.000. Como ultrapassou R$ 35.000, João precisa enviar a DeCripto referente a agosto até o último dia útil de setembro.
💸 Qual a Multa Por Não Declarar?
| Situação | Multa |
|---|---|
| Não enviar a DeCripto | R$ 100 a R$ 500 por mês de atraso |
| Enviar com informações erradas | 1,5% a 3% do valor da operação |
| Não declarar e ser notificado | R$ 500 a R$ 1.500 por mês |
🚨 Risco real: A multa é por mês. Se você não declarar 6 meses, pode acumular até R$ 9.000 em multas — mesmo sem dever imposto nenhum.
📤 Como Enviar a DeCripto — Passo a Passo
O envio é feito pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal):
- Acesse cav.receita.fazenda.gov.br
- Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro)
- Busque por "Declaração de Criptoativos"
- Selecione o mês de referência
- Preencha os dados das operações (tipo, valor, exchange)
- Envie até o último dia útil do mês seguinte
💡 Dica: Antes de ir ao e-CAC, use o Gerador de DeCripto Grátis da Cripto Azul para organizar seus dados. Ele formata tudo no padrão da Receita — é só copiar e colar.
🆚 DeCripto vs. Declaração de IR — Qual a Diferença?
| Aspecto | DeCripto | Declaração IRPF |
|---|---|---|
| Frequência | Mensal | Anual (maio) |
| O que declara | Operações do mês | Patrimônio + ganhos do ano |
| Quem precisa | Quem opera em exchange estrangeira | Quem tem > R$ 5.000 em cripto |
| Onde enviar | e-CAC | Programa IRPF |
| Multa por atraso | R$ 100 a R$ 1.500/mês | R$ 165,74 (mínimo) |
São obrigações diferentes. Se você opera em exchange estrangeira, pode precisar fazer as duas: a DeCripto todo mês + o IRPF todo ano. Veja nosso guia passo a passo completo.
🔍 Perguntas Frequentes
A Binance é considerada exchange estrangeira?
Depende. A Binance tem operação no Brasil (Binance Brasil) que reporta direto à Receita. Mas se você usa a Binance Global (conta internacional), precisa declarar via DeCripto. Saiba mais neste artigo.
Stablecoins como USDT entram na DeCripto?
Sim. USDT, USDC, DAI e qualquer stablecoin são classificadas como criptoativos pela Receita Federal. Veja como declarar stablecoins.
E se eu operar menos de R$ 35.000 no mês?
Se todas as suas operações em exchanges estrangeiras ficaram abaixo de R$ 35.000 no mês, você não precisa enviar a DeCripto naquele mês. Mas continue acompanhando — o limite vale por mês.
NFTs e tokens de DeFi também entram?
Sim. NFTs, tokens de governança, tokens de staking e qualquer ativo digital são classificados como criptoativos e estão sujeitos às mesmas regras.
Posso ser multado retroativamente?
A DeCripto vale para operações a partir de julho de 2026. Operações anteriores seguem as regras da IN 1.888. Mas atenção: a Receita pode cruzar dados antigos via CARF (Crypto-Asset Reporting Framework).
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Equipe Cripto Azul