Herança & Sucessão

Como Declarar Ethereum e Staking no Imposto de Renda (2026)

📅 2 de Agosto, 2026 ⏱️ 10 min de leitura 👤 Equipe Cripto Azul

Atualizado em agosto de 2026 — Receber criptomoedas como herança é cada vez mais comum no Brasil. Mas a dúvida que surge é: como declarar essas criptos no Imposto de Renda? E o ITCMD, incide sobre Bitcoin?

Este guia explica passo a passo como funciona a herança de criptomoedas no Brasil, com exemplos reais e valores — porque errar nessa declaração pode gerar multas de até 150% do imposto devido.

📋 Criptomoedas Entram no Inventário?

Sim. Criptomoedas são consideradas bens móveis pela Receita Federal e devem ser incluídas no inventário judicial ou extrajudicial, assim como imóveis, veículos e aplicações financeiras.

📌 Base legal: A Receita Federal classifica criptomoedas como bens patrimoniais desde 2019 (IN 1.888/2019). No inventário, devem ser avaliadas pelo valor de mercado na data do falecimento.

💰 Qual o Custo de Aquisição da Herança?

Existem duas opções para definir o custo de aquisição das criptomoedas herdadas:

OpçãoComo funcionaQuando usar
Valor de mercado na data do falecimentoUsar a cotação do dia da morteQuando a cripto valorizou muito — reduz ganho de capital futuro
Valor declarado pelo falecido no último IRUsar o custo de aquisição originalQuando quer pagar menos ITCMD agora

Exemplo prático: Herança de Bitcoin

📊 Cenário real:

🏛️ ITCMD sobre Criptomoedas

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre heranças. Sim, ele se aplica a criptomoedas.

EstadoAlíquota ITCMDIsenção
São Paulo4%Até R$ 69.025 por herdeiro
Rio de Janeiro4% a 8% (progressivo)Até R$ 15.000
Minas Gerais5%Até R$ 40.000
Rio Grande do Sul3% a 6%Varia
Paraná4%Até R$ 32.000
⚠️ Atenção: O ITCMD incide sobre o valor de mercado dos criptoativos na data do falecimento, independente da opção de custo de aquisição escolhida para o IR.

📝 Passo a Passo: Como Declarar Criptomoedas Herdadas no IR

1. Inclua no inventário

Liste todas as criptomoedas do falecido no inventário, com quantidade, tipo e valor de mercado na data do falecimento.

2. Declare na sua ficha de Bens e Direitos

Após a partilha, inclua as criptos recebidas na sua declaração de IR:

3. Informe o custo de aquisição

Use o valor de mercado na data do falecimento OU o valor declarado pelo falecido (conforme a opção escolhida).

4. Ao vender, calcule o ganho de capital

O ganho de capital será a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição definido na herança. As regras de tributação são as mesmas de qualquer outra venda de cripto.

🔑 Como Acessar as Criptomoedas do Falecido?

Este é um problema prático grave. Se o falecido não deixou as seeds/senhas documentadas:

💡 Mesmo sem acesso, declare: Se as criptos existem mas estão inacessíveis, você ainda precisa declará-las no IR enquanto forem de sua titularidade. Veja mais em perdi acesso à carteira.

❓ Perguntas Frequentes

Criptomoedas entram no inventário?

Sim. São bens móveis e devem constar no inventário judicial ou extrajudicial com valor de mercado na data do falecimento.

Pago ITCMD sobre Bitcoin herdado?

Sim. O ITCMD estadual incide sobre o valor de mercado das criptomoedas na data do falecimento. A alíquota varia de 3% a 8% conforme o estado.

Como defino o custo de aquisição?

Você pode usar o valor de mercado na data do falecimento (recomendado se valorizou muito) ou o valor declarado pelo falecido no último IR.

E se o falecido não declarava as criptos?

Você ainda deve incluí-las no inventário. Use o valor de mercado na data do falecimento como custo de aquisição. Considere retificar as declarações do falecido (últimos 5 anos) para regularizar.

Posso herdar criptomoedas de exchange estrangeira?

Sim. A herança segue as mesmas regras independente da exchange. Se a cripto estava na Binance, você precisará preencher a DeCripto quando vender.

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