Atualizado em agosto de 2026 — Se você comprou, vendeu, trocou ou fez staking de criptomoedas em 2025, precisa declarar no Imposto de Renda 2026. A Receita Federal está cada vez mais rigorosa com ativos digitais: desde 2019, criptomoedas devem ser informadas na declaração anual, e a partir de 2025 a DeCripto (nova obrigação mensal) tornou tudo ainda mais sério.
Neste guia completo, explicamos passo a passo com exemplos reais como declarar Bitcoin, Ethereum, Solana, stablecoins e NFTs corretamente — e como evitar multas que podem chegar a 150% do imposto devido.
Base legal: Este guia segue a IN RFB nº 1.888/2019, a IN 2.291/2025 (DeCripto) e a Lei 14.754/2023 que alterou a tributação de criptoativos em exchanges estrangeiras.
🔎 Quem Precisa Declarar Criptomoedas no IR 2026?
Você é obrigado a declarar suas criptomoedas se se enquadra em pelo menos uma destas situações:
- Possuía mais de R$ 5.000 em criptomoedas em 31/12/2025 (por tipo de ativo — ex: R$ 5.000 em BTC + R$ 5.000 em ETH são declarados separadamente)
- Realizou vendas acima de R$ 35.000 em um único mês (em exchanges nacionais)
- Operou em exchange estrangeira (Binance, Coinbase, Kraken) — qualquer valor, sem isenção de R$ 35 mil
- Recebeu rendimentos de staking, lending ou airdrops
- Se enquadra em qualquer outro critério de obrigatoriedade do IR (renda acima de R$ 30.639,90, etc.)
⚠️ Atenção — Lei 14.754/2023: Desde janeiro de 2024, criptomoedas em exchanges estrangeiras (como Binance) não têm mais a isenção de R$ 35.000/mês. Todo ganho de capital é tributado, independente do valor da venda. Essa mudança pegou muita gente de surpresa.
📋 Passo a Passo para Declarar (com Exemplos)
Passo 1 — Reúna seus extratos
Antes de abrir o programa do IR, você precisa ter em mãos:
- Extratos de todas as exchanges onde operou (Binance, Mercado Bitcoin, Foxbit, Coinbase, etc.)
- Data e valor em reais de cada compra
- Data e valor em reais de cada venda
- Quantidade exata de cada criptomoeda
- Comprovantes de transferências entre wallets
- Rendimentos de staking, lending ou DeFi
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Passo 2 — Declare os bens na ficha "Bens e Direitos"
No programa da Receita Federal (IRPF 2026), vá em Bens e Direitos → Grupo 08 — Criptoativos:
| Código | Tipo de Criptoativo | Exemplos |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin | BTC |
| 02 | Outras criptomoedas | ETH, SOL, ADA, DOT, AVAX |
| 03 | Stablecoins | USDT, USDC, DAI, BUSD |
| 10 | NFTs | Tokens não fungíveis |
| 99 | Outros criptoativos | Tokens DeFi, governance tokens |
Exemplo prático: Como preencher a descrição
Imagine que você comprou 0,05 BTC em março/2025 por R$ 15.000 na Binance. No campo "Discriminação", escreva:
0,05 Bitcoin (BTC) adquirido em 15/03/2025 na exchange Binance (exchange estrangeira) pelo valor total de R$ 15.000,00. CNPJ da exchange: não aplicável (estrangeira).
Em "Situação em 31/12/2024", coloque R$ 0,00 (pois não tinha). Em "Situação em 31/12/2025", coloque R$ 15.000,00 (custo de aquisição, não o valor de mercado).
Passo 3 — Calcule o ganho de capital (se vendeu)
Se você vendeu criptomoedas com lucro, precisa calcular o ganho de capital:
📊 Exemplo real de cálculo:
• Comprou 0,1 BTC em jan/2025 por R$ 30.000
• Vendeu 0,1 BTC em set/2025 por R$ 50.000
• Ganho de capital: R$ 50.000 - R$ 30.000 = R$ 20.000
• Total de vendas no mês: R$ 50.000 (acima de R$ 35.000 → imposto de 15%)
• Imposto a pagar: R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000 via DARF
Passo 4 — Pague o DARF (se aplicável)
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Use o código 4600 para ganho de capital de pessoa física.
Passo 5 — Preencha a DeCripto (se aplicável)
A DeCripto é uma obrigação mensal introduzida pela IN 2.291/2025. É obrigatória se você:
- Operou em exchange estrangeira (qualquer valor)
- Realizou operações acima de R$ 30.000/mês em exchanges nacionais
💰 Tabela de Alíquotas — Imposto sobre Ganho de Capital
| Ganho de Capital | Alíquota | Exemplo |
|---|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% | Ganho de R$ 20.000 → R$ 3.000 de imposto |
| R$ 5M a R$ 10M | 17,5% | Ganho de R$ 7M → R$ 1.225.000 |
| R$ 10M a R$ 30M | 20% | Ganho de R$ 15M → R$ 3.000.000 |
| Acima de R$ 30M | 22,5% | Ganho de R$ 50M → R$ 11.250.000 |
🎯 Quando Você NÃO Precisa Pagar Imposto
Existe uma isenção apenas para exchanges nacionais: se o total das suas vendas de criptomoedas no mês foi inferior a R$ 35.000, o ganho de capital é isento. Porém:
- Os ativos ainda devem ser declarados como bens se acima de R$ 5.000
- A isenção não se aplica a exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase) desde 2024
- A isenção é sobre o total de vendas no mês, não por operação
⚖️ Multas e Penalidades
Não declarar criptomoedas pode gerar consequências sérias:
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Não entregar a declaração no prazo | Multa de 1% ao mês sobre o imposto (mín. R$ 165,74, máx. 20%) |
| Omitir rendimentos ou bens | Multa de 75% sobre o imposto não pago |
| Fraude comprovada | Multa de até 150% do imposto + processo criminal |
| Não preencher DeCripto | Multa de R$ 500 a R$ 1.500/mês de atraso |
⚠️ A Receita sabe das suas criptos: Desde 2019, exchanges brasileiras reportam todas as operações dos clientes à Receita Federal (IN 1.888). Exchanges estrangeiras também são rastreadas via acordos internacionais (CARF). Não declarar é arriscado.
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Começar Grátis — Sem cartão❓ Perguntas Frequentes
Cripto parada na carteira precisa ser declarada?
Sim. Qualquer criptomoeda com custo de aquisição acima de R$ 5.000 (por tipo) em 31/12 precisa ser informada na ficha Bens e Direitos, mesmo que você não tenha vendido nada.
Troca de uma cripto por outra (swap) gera imposto?
Sim. A Receita Federal considera o swap como uma venda seguida de compra. Se houve valorização entre a compra da cripto original e o momento do swap, há ganho de capital tributável.
Staking e airdrops precisam ser declarados?
Sim. Rendimentos de staking e DeFi devem ser declarados como "Outros Rendimentos". Airdrops entram com custo de aquisição zero e são tributados na venda.
Qual a multa por não declarar criptomoedas?
A multa mínima é de R$ 165,74 por atraso na entrega da declaração. Em caso de omissão de rendimentos, a multa é de 75% sobre o imposto não pago. Se a Receita considerar fraude, pode chegar a 150%.
Vendi menos de R$ 35.000 no mês, preciso pagar imposto?
Não, se operou apenas em exchanges nacionais. A isenção de R$ 35.000/mês se aplica apenas a corretoras brasileiras. Se usou Binance ou outra exchange estrangeira, todo ganho é tributado, sem isenção.
Como declarar criptomoedas compradas na Binance?
A Binance é exchange estrangeira. Declare os ativos em Bens e Direitos (Grupo 08), preencha a DeCripto no e-CAC, e lembre-se: não há isenção de R$ 35 mil para exchanges estrangeiras desde a Lei 14.754/2023.
Preciso preencher a DeCripto?
Sim, se operou em exchange estrangeira ou movimentou mais de R$ 30.000/mês em exchanges nacionais. Veja nosso tutorial passo a passo da DeCripto.
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Equipe Cripto Azul