Obrigatório desde Julho/2026 — IN RFB nº 2.291/2025

Gere sua DeCripto em minutos

Declaração mensal de criptoativos para quem opera em exchanges estrangeiras. Gratuito, sem cadastro.

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Seus dados ficam apenas no seu navegador — não salvamos nada

Você precisa enviar a DeCripto?

✓ Opera na Binance Global, Coinbase, Kraken, Bybit, KuCoin ou OKX
✓ Volume total no mês acima de R$ 35.000

Ambas as condições? Use o gerador abaixo. Atraso na entrega gera multa de R$ 100 a R$ 1.500/mês.

1 Período
2 Operações
3 Seus Dados
4 Resultado

Período e Exchange

Operações do Mês

Adicione todas as operações realizadas na exchange neste mês.

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Seus Dados

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Sua DeCripto está pronta! 🎉

Copie os dados abaixo e envie no e-CAC da Receita Federal.

Como enviar no e-CAC

  1. Acesse cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Faça login com conta Gov.br (nível Prata ou Ouro)
  3. Busque por "Declaração de Criptoativos"
  4. Selecione o mês de referência e preencha com os dados acima
  5. Envie até o último dia útil do mês seguinte

⚠️ Prazo: A DeCripto deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Atraso gera multa de R$ 100 a R$ 1.500/mês. Veja a tabela completa de multas.

⏰ Atenção

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E vai ter que fazer de novo mês que vem. E no outro. São 12 vezes por ano — e um único erro pode gerar multa de até R$ 1.500.

❌ Fazer sozinho

  • Preencher tudo manualmente todo mês
  • Lembrar dos prazos (ou pagar multa)
  • Calcular impostos por conta própria
  • Risco de erro na Receita Federal

✅ Com a Cripto Azul

  • Portfólio atualizado em tempo real
  • Alertas automáticos de prazo
  • Histórico completo de operações
  • Relatório anual para o IR

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O que é a DeCripto?

Entenda a obrigação que pode evitar multas pesadas

Obrigação Legal

Instituída pela IN RFB nº 2.291/2025, obrigatória desde julho de 2026 para operações em exchanges estrangeiras acima de R$ 35.000/mês.

Mensal

Diferente do IR que é anual, a DeCripto deve ser enviada todo mês via e-CAC até o último dia útil do mês seguinte.

Multa por Atraso

Não enviar gera multa de R$ 100 a R$ 1.500 por mês de atraso. Informações incorretas: 1,5% a 3% do valor da operação.

Quem precisa enviar a DeCripto?

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é uma obrigação mensal criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e vigente desde julho de 2026. Ela substitui e expande as regras da antiga IN 1.888/2019, tornando obrigatório o reporte mensal de operações realizadas em exchanges estrangeiras — ou seja, plataformas sem sede no Brasil.

Devem entregar a DeCripto as pessoas físicas e jurídicas que realizaram, em um mesmo mês, operações com criptoativos em exchanges estrangeiras com volume total acima de R$ 35.000. O valor considera a soma de todas as operações do mês na mesma exchange — compras, vendas, conversões e transferências.

Exchanges estrangeiras que obrigam a DeCripto

ExchangePaísObrigação DeCripto?
Binance GlobalIlhas CaymanSim
CoinbaseEUASim
KrakenEUASim
OKX, Bybit, KuCoinSeychelles / BVISim
Mercado BitcoinBrasilNão (já reporta à RF)
Foxbit, Bitso BRBrasilNão (já reporta à RF)

Tabela de multas por atraso ou omissão

As penalidades para quem não envia ou envia incorretamente são significativas. Veja a tabela completa:

InfraçãoMulta
Não enviar a DeCripto no prazoR$ 100 a R$ 1.500 por mês
Informações incorretas ou incompletas1,5% do valor da operação
Informações omitidas com dolo3% do valor da operação
Não apresentar documentos quando solicitadoR$ 500 por documento

Passo a passo para enviar a DeCripto no e-CAC

Após gerar os dados com o gerador acima, você precisa inserí-los manualmente no portal da Receita Federal. Veja como:

  1. Acesse cav.receita.fazenda.gov.br e faça login com conta Gov.br nível Prata ou Ouro
  2. No menu de serviços, busque por "Declaração de Criptoativos (DeCripto)"
  3. Selecione "Nova Declaração" e escolha o mês de referência
  4. Informe o nome e país da exchange, tipo e valor de cada operação
  5. Revise todas as informações e clique em "Enviar"
  6. Guarde o número do protocolo — comprova o envio no prazo
💡 Dica: Guarde os extratos e comprovantes de todas as operações da exchange. A Receita Federal pode solicitar documentação comprobatória em até 5 anos. Para quem opera todo mês, um controle automatizado como a Cripto Azul elimina esse trabalho.

O que informar na DeCripto

Para cada mês em que houver operações acima do limite, você precisa informar:

🛡️ Automatize toda a sua declaração

Além da declaração mensal, a Cripto Azul cuida do seu portfólio, alertas de preço e impostos — tudo automático.

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📚 Guias DeCripto

Tudo sobre a obrigação que pode evitar multas pesadas

📋 GUIA COMPLETO

DeCripto: O Que É e Quem Precisa Declarar

Regras, limites e obrigações para 2026.

🚨 MULTAS

Multa DeCripto: Valores e Como Evitar

De R$ 100 a R$ 1.500/mês. Tabela completa.

📋 BINANCE

DeCripto Binance: Como Declarar

Passo a passo para Binance Global.

📅 PRAZOS

Calendário DeCripto 2026/2027

Todas as datas de envio.

🔗 P2P & DeFi

DeCripto para P2P e DeFi

Uniswap, Aave, PancakeSwap e mais.

🏢 EMPRESAS

DeCripto para CNPJ

Regras específicas para PJ.

❓ Perguntas Frequentes

O que é a DeCripto?
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos (Declaração de Operações com Criptoativos) exigida pela Receita Federal, instituída pela IN RFB nº 2.291/2025. Ela substitui e expande as obrigações da antiga IN 1.888/2019, tornando obrigatório o reporte mensal de operações realizadas em exchanges estrangeiras acima de R$ 35.000 por mês. É diferente do IR anual — a DeCripto é mensal e enviada via e-CAC.
Quem precisa enviar a DeCripto?
Pessoas físicas e jurídicas que realizaram operações em exchanges estrangeiras (como Binance Global, Coinbase, Kraken, OKX, Bybit, KuCoin) com volume total acima de R$ 35.000 em um mesmo mês. Quem opera apenas em exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitso BR) está isento — essas plataformas já reportam diretamente à Receita Federal.
Qual o prazo para enviar a DeCripto?
A DeCripto deve ser enviada mensalmente até o último dia útil do mês seguinte às operações. Exemplo: operações de agosto devem ser declaradas até o último dia útil de setembro. O não envio gera multa automática de R$ 100 a R$ 1.500 por mês de atraso — sem necessidade de notificação prévia pela Receita.
DeCripto e IR anual: qual a diferença?
São obrigações complementares e independentes. A DeCripto é mensal e reporta as operações do mês para a Receita Federal (quem comprou, vendeu, converteu em exchanges estrangeiras). O IR anual (IRPF) é feito uma vez por ano e serve para declarar o patrimônio total (saldo de criptos em 31/12) e apurar ganhos tributáveis. Você pode ter as duas obrigações simultaneamente.
Preciso declarar DeCripto mesmo sem ter lucro?
Sim. A DeCripto é uma obrigação de reporte de operações, não de tributação. Mesmo que você tenha comprado criptos e não tenha vendido com lucro, se o volume de operações na exchange estrangeira superou R$ 35.000 no mês, a declaração é obrigatória. O imposto (DARF) só é pago quando há ganho de capital em vendas acima de R$ 35.000/mês.
Staking, DeFi e P2P entram na DeCripto?
Sim. A IN 2.291/2025 abrange qualquer operação com criptoativos em exchanges ou protocolos estrangeiros: compra, venda, staking, yield farming, empréstimos DeFi, P2P e transferências entre exchanges. Cada operação deve ser informada com tipo, data e valor em reais. Saiba mais em DeCripto para P2P e DeFi.
O que acontece se eu não enviar a DeCripto?
A multa por não envio é de R$ 100 a R$ 1.500 por mês de atraso — e é automática, sem notificação prévia. Além da multa, a omissão pode ser interpretada como tentativa de sonegação, especialmente se houver ganhos de capital não declarados. A Receita Federal cruza dados com as exchanges e com o sistema financeiro internacional para detectar omissões.
Como preencher a DeCripto no e-CAC?
Use o gerador acima para montar os dados, depois acesse o portal do e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com conta Gov.br nível Prata ou Ouro. No menu de serviços, busque "Declaração de Criptoativos", selecione o mês e insira as informações geradas. Para um tutorial visual passo a passo, leia Como Preencher a DeCripto.